
“Poderemos discutir outras formas, se alguém trouxer exemplos praticados em outras universidades brasileiras, podemos fazer algumas alterações no processo, mas barrar por barrar, não. É um processo legítimo e necessário para a UFPI”, explica.
De acordo com o edital, ganhará a licitação a pessoa física ou jurídica que oferecer o maior preço pelo espaço, sendo que o preço mínimo previsto no edital é de R$ 150. Baseados nisso, alunos e professores deduziram que o valor dos produtos, como as fotocópias, por exemplo, aumentarão de forma considerável, prejudicando diretamente a vida estudantil.
No entanto, de acordo com o reitor, após o processo de licitação, a UFPI poderá impor preços aos comerciantes, se o valor for considerado abusivo. “Da mesma forma que contratamos podemos quebrar o contrato. Se nossos alunos forem explorados, demitiremos o comerciante”.
Para Luís Júnior, a licitação é necessária para poder padronizar os serviços dentro da UFPI. Segundo ele, muitos dos pontos de lanche não estavam de acordo com as exigências da Vigilância Sanitária.