21 de abr. de 2009

Defesa: “Foi uma irresponsabilidade, uma imprudência, e é isso que deve ser julgado”

A defesa de Wendell sustentava que o crime era caracterizado por homicídio culposo. Para começar sua argumentação, o defensor público Juliano de Oliveira Leonel afirmou que ainda era contra a decisão de ocorrer o julgamento sem a presença da testemunha Daniele Sousa. “A testemunha poderia trazer uma maior riqueza de detalhes ao Tribunal. Olhando para os olhos dela, vocês poderiam ver se ela estava falando a verdade ou não. É por isso que insisto na nulidade deste julgamento”.

Juliano Leonel afirmou que tem consciência de que o réu é culpado e que deve ser condenado, mas garantiu que não houve dolo, ou seja, o delegado matou sem intenção de matar. “Foi uma irresponsabilidade, uma imprudência, e é isso que deve ser julgado”. O advogado então ressaltou que Wendell Reis é um homem de origem pobre, um jovem delegado, que na época do crime havia acabo de passar em um concurso público. “Ele havia sido aprovado há oito meses, estava eufórico e afoito com o novo poder que tinha nas mãos por ser delegado. Usar uma identidade policial para entrar na boite só prova isso e esse fato não é tão incomum. É uma empolgação natural de jovens policiais, de jovens delegados”.

O advogado também ressaltou que em lugar algum do Brasil é ensinado que não se pode acionar uma arma desmuniciada e que provas mostram a existência de duas armas em poder de Wendell, portanto, é facilmente compreensível que pode ter havido troca, sem consciência, de uma arma pela outra. Foi citado na argumentação o depoimento de Maria do Amparo, policial que emprestou a arma para Wendell e com isso foram levantados os seguintes pontos:

Maria do Amparo havia afirmado que viu o réu bastante deprimido e inconformado dias depois do acontecido, postura incoerente com alguém que matou conscientemente, logo a morte de Ricardo não foi proposital.

Maria do Amparo também afirmou em depoimento achar que o crime foi um acidente e que a munição que havia entregado para Wendell servia para as duas armas.

A policial também destacou que a brincadeira feita com a arma de fogo foi repetida com seus filhos, mas na ocasião a arma não estava carregada.

A defesa ainda citou uma parte do depoimento de Daniel no qual ele afirmava não ter percebido a existência de outra arma porque estava no carro para se divertir, e, o depoimento da tão polêmica testemunha Daniele Sousa. “Ela havia afirmado que viu Wendell gesticular para seu irmão Wellington pedindo ajuda e que acreditava que a morte de Ricardo foi acidental. Ela também afirmou ter presenciado várias vezes Ricardo e Wendell tirarem brincadeiras entre si”.

Foi alegado, então, por Juliano Leonel que se Wendell se incomodasse com as brincadeiras de Ricardo, o teria matado há mais tempo, uma vez que a amizade era de 4 ou 5 anos e que a brincadeira entre os dois era recíproca.

Juliano, diante do fato de que o réu se ausentou do local do crime sustentou que “O senhor delegado fugiu por impulso, por estar desnorteado com o acontecido, não foi por má intenção”.

O defensor se despediu da argumentação agradecendo a compreensão do júri e afirmando que a hipótese de crime passional, por algum envolvimento amoroso de ambos com a mesma mulher foi completamente descartada desde o último julgamento. Ele então pediu à promotoria que não prolongasse mais o julgamento pedindo a réplica (1 hora a mais de argumentação).